- 1 -O CA é um órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e é constituído pelo director-geral, pelo subdirector-geral que for nomeado por despacho ministerial e pelo director de Serviços de Administração.
- 2 -São membros suplentes:
- a)Em substituição do director-geral, o subdirector-geral referido no número anterior;
- b)Em substituição do subdirector-geral nomeado o outro subdirector-geral, ou, na sua ausência ou impedimento, o director do DEP;
- c)Em substituição do director de Serviços de Administração, o chefe da Repartição de Finanças.
- 3 -Participa nas reuniões do CA, com as funções de secretário, sem direito a voto, o chefe da Repartição de Finanças ou, na sua falta, ausência ou impedimento, o chefe da Secção do Orçamento e Conta.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 07/04/1988