- 1 -À Direcção de Serviços de Informação incumbe assegurar a divulgação e promoção das potencialidades da propriedade industrial junto dos agentes económicos, organizar, tratar e manter a informação técnica do sector e promover a informatização das actividades do INPI.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Direcção de Serviços de Informação compreende:
- a)A Divisão de Informação e Divulgação;
- b)A Divisão de Informática.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Informação
Vigente desde: 30/06/1990