- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Preparar os projectos de orçamento e assegurar a respectiva execução;
- b)Conferir, classificar e processar os documentos de receita e despesa e proceder à respectiva contabilização;
- c)Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, efectuando mensalmente o respectivo balancete;
- d)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- e)Efectuar as operações relativas à aquisição de equipamento, materiais e serviços e assegurar a respectiva distribuição, conservação e operacionalidade;
- f)Assegurar a gestão do património do INPI e manter organizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e movimentação de pessoal, bem como os actos inerentes ao respectivo regime jurídico;
- h)Organizar e manter o cadastro do pessoal e assegurar o registo e controlo da assiduidade;
- i)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- j)Manter organizado um arquivo geral do expediente.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património, com as competências estabelecidas nas alíneas e) e f) do número anterior;
- c)A Secção de Pessoal e Expediente Geral, com as competências estabelecidas nas alíneas g) a j) do número anterior.
Artigo 18.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 30/06/1990