- 1 -O funcionamento do INPI assenta na estrutura definida neste diploma, na coordenação dos seus serviços e na adopção dos princípios da gestão por objectivos.
- 2 -Para a realização de trabalhos que não devam ser prosseguidos por uma única unidade orgânica, podem ser constituídos grupos de trabalho ou estruturas de projectos, cujo mandato, composição e modo de funcionamento serão estabelecidos por despacho do presidente.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/06/1990