- 1 -O quadro de pessoal do INPI é o constante do mapa I anexo a este diploma.
- 2 -O pessoal do INPI e o preenchimento de lugares do respectivo quadro regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, na demais legislação vigente no âmbito do ministério da tutela e nas leis gerais da função pública.
Artigo 24.º — Quadro e regime de pessoal
Vigente desde: 30/06/1990