A Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão compreende a Divisão de Organização, a Divisão de Planeamento e Gestão e o Núcleo de Tratamento da Informação.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão
Vigente desde: 22/07/1992