A Direcção dos Serviços de Informática compreende a Divisão de Análise e Desenvolvimento de Aplicações, a Divisão de Apoio e Exploração e a Secção de Apoio Documental.
Artigo 17.º — Direcção dos Serviços de Informática
Vigente desde: 22/07/1992
A Direcção dos Serviços de Informática compreende a Divisão de Análise e Desenvolvimento de Aplicações, a Divisão de Apoio e Exploração e a Secção de Apoio Documental.