Saltar para o conteúdo principal
Artigo 29.º
— Divisão de Auditoria
Vigente desde: 22/07/1992
A Divisão de Auditoria funciona na dependência directa do conselho directivo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Centros de atendimento de público
Seguinte · Artigo 30
Serviços de Tradução