A Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, a Repartição de Administração de Pessoal, a Repartição de Expediente e Arquvio, a Repartição de Aprovisionamento e Património e o Gabinete de Apoio Técnico.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal
Vigente desde: 22/07/1992