Compete à Divisão de Gestão de Pessoal:
- a)Colaborar na definição da política de pessoal do CNP;
- b)Criar e propor instrumentos de gestão dos recursos humanos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho e um justo equilíbrio de interesses no seio do CNP;
- c)Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com os demais serviços, tendo em vista a melhor adequação dos trabalhadores aos respectivos postos de trabalho;
- d)Elaborar o plano anual e de médio prazo de pessoal do CNP;
- e)Pôr em execução o processo de avaliações de mérito e estudar e propor as medidas adequadas à sua aplicação eficiente;
- f)Desenvolver as tarefas inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal;
- g)Garantir a aplicação das normas relativas ao trabalho e à condição profissional dos trabalhadores do CNP;
- h)Elaborar o plano de formação de pessoal do CNP, avaliar os respectivos custos e definir, em colaboração com os demais serviços, a estrutura dos cursos a ministrar;
- i)Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível nacional no domínio das pensões.