A estrutura do curso a que se referem o n.º 4 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, é a constante do anexo do presente diploma.
A estrutura do curso a que se referem o n.º 4 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, é a constante do anexo do presente diploma.