- 1 -Compete à Repartição de Aprovisionamento e Património:
- a)Zelar pela conservação e manutenção do património do CNP;
- b)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a segurança das instalações e propor as reparações que se mostrem pertinentes;
- c)Assegurar aos serviços o fornecimento do material de consumo corrente e dos bens duradouros necessários ao desempenho das suas funções;
- d)Assegurar o serviço de compras e gerir as existências, procedendo a inventariações periódicas;
- e)Gerir o parque de viaturas do CNP e coordenar o trabalho dos respectivos motoristas;
- f)Controlar os seguros que venham a constituir-se para os bens patrimoniais do CNP;
- g)Propor formas de assistência aos equipamentos e instalações e zelar pelo cumprimento dos contratos de assistência;
- h)Organizar e manter actualizado o inventário do CNP;
- i)Assegurar o serviço de telefones e comunicações internas e zelar pelo seu bom funcionamento;
- j)Proceder às mudanças de instalações;
- l)Controlar o serviço do pessoal operário;
- m)Executar todas as tarefas de desenho, reprodução e duplicação de impressos;
- n)Proceder ao corte, alceamento e encadernação de documentos;
- o)Gerir o parque gráfico do CNP, por forma a obter o seu melhor aproveitamento.
- 2 -A Repartição de Aprovisionamento e Património compreende os Serviços Gráficos e as Secções de Aprovisionamento e de Património.
- 3 -As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Aprovisionamento e património são distribuídas da seguinte forma:
- a)Aos Serviços Gráficos, as referidas nas alíneas m), n) e o);
- b)À Secção de Aprovisionamento, as referidas nas alíneas c) e d);
- c)A Secção de Património, as referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), J) e l).
Artigo 7.º — Repartição de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 22/07/1992