- 1 -Compete à Repartição de Expediente e Arquivo:
- a)Assegurar a recepção e expedição de correio e encaminhá-lo para os respectivos destinatários;
- b)Assegurar e controlar a recepção e envio de valores remetidos pelo correio;
- c)Organizar e manter o arquivo geral do CNP;
- d)Executar o expurgo de documentos de acordo com as normas estabelecidas e zelar pela segurança da sua inutilização;
- e)Coordenar e controlar as acções de microfilmagem de documentos e zelar pela manutenção das microformas;
- f)Assegurar e controlar a consulta dos arquivos à sua guarda.
- 2 -A Repartição de Expediente e Arquivo é constituída pelos Serviços de Microfilmagem e pelas Secções de Expediente I e II e de Arquivo.
- 3 -As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Expediente e Arquivo são distribuídas da seguinte forma:
- a)Aos Serviços de Microfilmagem, as referidas nas alíneas d), e) e f);
- b)Às Secções de Expediente I e II, as referidas nas alíneas a) e b);
- c)À Secção de Arquivo, as referidas na alínea c).
Artigo 6.º — Repartição de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 22/07/1992