- 1 -O resultado da inspecção médica é expresso por Apto e Inapto, a inscrever no formulário referido no n.º 1 do artigo 17.º, do qual consta também a devida justificação.
- 2 -O resultado das provas físicas é igualmente expresso por Apto e Inapto, devendo no boletim de selecção constar a devida justificação.
- 3 -O exame psicológico tem a seguinte forma classificativa:
- a)Testes:
Grupo 5 (Muito desfavorável) - 4 valores - excluído;
Grupo 4 (Desfavorável) - 8 valores - excluído;
Grupo 3 - 12 valores;
Grupo 2 - 16 valores;
Grupo 1 - 20 valores;
- b)Entrevista:
Não favorável - 4 valores - excluído;
Com reservas - 8 valores - excluído;
Favorável - 12 valores;
Bastante favorável - 16 valores;
Favorável preferencialmente - 20 valores.
- a)Testes:
- 4 -Os fundamentos da classificação da entrevista constam de fichas apropriadas, a aprovar pelo júri, tendo em conta os objectivos definidos pelo n.º 3 do artigo 16.º, as quais são assinadas pelos entrevistadores.
Artigo 19.º — Sistema de classificação
Vigente desde: 20/12/1996