- 1 -A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos no exame psicológico e na entrevista e dos valores atribuídos às habilitações literárias.
- 2 -Para efeitos de classificação, as habilitações literárias correspondem aos seguintes valores:
- a)9.º ano de escolaridade ou equivalente - 14;
- b)10.º ano de escolaridade ou equivalente - 15;
- c)11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17;
- d)12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18;
- e)Superior ao 12.º ano - 20.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação, são factores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:
- a)Ter prestado um mínimo de 12 meses de serviço militar em regime de voluntariado;
- b)Ter maiores habilitações literárias;
- c)Possuir maior número de qualificações profissionais ou técnicas com interesse para a PSP;
- d)Ter menos idade.
- 4 -Na determinação de todas as médias aritméticas referidas no presente diploma, a aproximação deve ser até às centésimas.
Artigo 20.º — Classificação final
Vigente desde: 20/12/1996