- 1 -O candidato aprovado em concurso não é convocado para a frequência do curso nos seguintes casos:
- a)Se os documentos exigidos não forem entregues no prazo fixado;
- b)Se os documentos apresentados não fizerem prova bastante das condições exigidas.
- 2 -A falta de comparência na data estabelecida para início do curso é tida como desistência.
Artigo 25.º — Não admissão ao curso
Vigente desde: 20/12/1996