- 1 -Os cursos de formação de guardas da PSP, a funcionar na Escola Prática de Polícia (EPP), têm a duração de um ano lectivo, podendo, por despacho do Ministro da Administração Interna, o prazo ser reduzido a seis meses, tendo em conta as necessidades operacionais da PSP.
- 2 -Os candidatos que tenham cumprido o serviço militar ficam dispensados da instrução correspondente, a decorrer nas primeiras três semanas do curso.
Artigo 28.º — Duração do curso
Vigente desde: 20/12/1996