- 1 -Os pedidos de admissão a concurso devem ser acompanhados da documentação prevista na alínea i) do artigo 7.º
- 2 -Com excepção da certidão esclarecedora da situação militar, a declaração de compromisso de honra, em alíneas separadas, exarada no respectivo formulário, dispensa a apresentação dos correspondentes documentos na fase da candidatura, a menos que expressamente se estabeleça de outra forma no respectivo aviso de abertura.
- 3 -A apresentação dos documentos inicialmente dispensados ou de outros julgados indispensáveis é exigida aos candidatos quando for julgado conveniente, ao longo de todo o processo, até à passagem a guarda.
- 4 -Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos são avisados por uma das seguintes formas:
- a)Globalmente, por meio de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, quando o elevado número de candidatos a notificar torne inviável outra forma;
- b)Individualmente, por meio de carta com aviso de recepção, a remeter para a residência mencionada no respectivo requerimento pelo interessado;
- c)Afixação de aviso nos diversos departamentos da PSP, a qual não dispensa, no entanto, pelo menos uma das antecedentes.
Artigo 9.º — Documentação a apresentar
Vigente desde: 20/12/1996