- 1 -A admissão ao concurso é requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, de modelo a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna.
- 2 -Os pedidos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.
- 3 -A entrega pessoal pode ser efectuada em qualquer departamento da PSP, que a regista e remete de imediato ao Comando-Geral.
- 4 -Consideram-se entregues dentro do prazo os pedidos registados nos termos do número anterior ou cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura.
Artigo 8.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 20/12/1996