À Divisão de Vitivinicultura compete:
- a)Realizar as acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção vitivinícola da região, bem como proceder a divulgação dos resultados obtidos nas mesmas;
- b)Assegurar o estudo e promover a implementação de medidas destinadas ao desenvolvimento e melhoria da produção de vinhos da região;
- c)Assegurar o condicionamento do plantio da vinha e o estabelecimento de ligações com o Instituto da Vinha e do Vinho e as comissões vitivinícolas da região;
- d)Apoiar o fornecimento de material de propagação vegetativa com garantia varietal e sanitária;
- e)Colaborar na manutenção e controlo da qualidade dos vinhos produzidos na região e na elaboração do cadastro vitícola e sua actualização;
- f)Promover, incentivar e apoiar tecnicamente o estudo da reconversão da vinha com vista à sua mecanização, salvaguardando os aspectos qualitativos e a preservação do meio ambiente;
- g)Colaborar no cumprimento da legislação e normas respeitantes às unidades de vinificação;
- h)Elaborar pareceres técnicos na área vitivinícola;
- i)Acompanhar a evolução tecnológica da vitivinicultura, bem como os seus equipamentos e formas de exploração adequados à sua racionalização e modernização;
- j)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.