À Divisão de Horto-Floricultura e Fruticultura compete:
- a)Assegurar acções de experimentação, fomento e apoio técnico necessárias ao desenvolvimento da produção horto-florícola e frutícola;
- b)Desenvolver estudos tecnológicos no sentido do apoio às restantes componentes da fileira do sector horto-florícola;
- c)Elaborar pareceres técnicos nas áreas horto-florícola e frutícola;
- d)Prestar o apoio técnico especializado necessário ao fomento e reconversão da produção frutícola, bem como apoiar acções de formação de técnicos e agricultores;
- e)Promover as espécies e variedades tradicionais, bem como apoiar e assegurar a conservação das mesmas;
- f)Assegurar a actualização dos cadastros das diferentes fruteiras;
- g)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.