- 1 -A Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a seguir designada por Inspecção-Geral, acompanha as actividades das instituições autorizadas a intervir em matéria de adopção.
- 2 -Nas acções de acompanhamento, a Inspecção-Geral é apoiada por consultores técnicos que exercem supervisão da intervenção das instituições.
- 3 -Compete à Inspecção-Geral, nos termos legais, auditoria e inspecção desta actividade.
Artigo 18.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 14/08/1998