Para os efeitos do presente diploma, em matéria de adopção, são consideradas as seguintes áreas de intervenção:
- a)Estudo e acompanhamento da situação social e jurídica da criança e do jovem e desenvolvimento das acções adequadas à definição e concretização do seu projecto de vida, com vista à adopção;
- b)Inscrição e selecção de candidatos a adoptantes;
- c)Acompanhamento da situação durante o período de pré-adopção.