É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o exercício de funções directamente relacionadas com o planeamento, elaboração e controlo dos processos de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e instalações das forças e serviços de segurança e protecção civil e outros serviços comuns específicos da área de segurança interna, no Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI).