- 1 -DGIE sucede nas atribuições do GEPI relativas ao planeamento, elaboração e controlo dos processos de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e instalações das forças e serviços de segurança e protecção civil e outros serviços comuns específicos da área de segurança interna.
- 2 -No âmbito da DGIE funciona ainda a estrutura de missão responsável pela gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros que a aprova.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 29/03/2007