- 1 -A DGIE tem por missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI.
- 2 -A DGIE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas das forças de segurança e dos serviços do MAI;
- b)Coordenar e acompanhar a política de instalações das forças de segurança e dos serviços do MAI, e manter actualizado o respectivo recenseamento;
- c)Planear e executar as obras de construção de novas instalações, bem como as de beneficiação quando tal lhe seja determinado;
- d)Elaborar e propor, com a cooperação das forças de segurança e dos serviços do MAI, os planos plurianuais de equipamento, e executar os investimentos previstos na lei de programação de meios e no PIDDAC que sejam da sua competência, e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços do MAI;
- e)Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI, nomeadamente no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
- f)Proceder à aquisição de bens e serviços para equipamento das forças de segurança e dos serviços do MAI, segundo orientação superior;
- g)Acompanhar, em cooperação com a DGAI, a negociação de fundos europeus e outros financiamentos internacionais aplicáveis no âmbito da administração interna e coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;
- h)Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de segurança e demais serviços do MAI;
- i)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de equipamentos e aplicações, no âmbito do armamento, equipamento policial e sistemas de informação e comunicações, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios;
- j)Estabelecer com as Forças Armadas e forças e serviços de segurança fora do âmbito do MAI, programas de cooperação no âmbito das suas atribuições.
- 3 -Para assegurar a prossecução das suas atribuições, a DGIE pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007