- 1 -A DGIE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -O Director-Geral exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.
- 3 -O director-geral é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral designado pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna e, no silêncio deste, pelo indicado pelo director-geral.
Artigo 3.º — Director-geral
Vigente desde: 29/03/2007