- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da DGIE é prestado pela Secretaria-Geral que gere, igualmente, o património afecto à Direcção-Geral.
- 2 -Sem prejuízo da articulação que devem fazer os dirigentes máximos de ambos os serviços, a ligação entre a DGIE e a SG para efeitos do presente artigo faz-se entre um núcleo de apoio administrativo da DGIE e os serviços respectivamente competentes da Secretaria-Geral.
Artigo 5.º — Apoio administrativo e logístico
Vigente desde: 29/03/2007