- 1 -A DGIE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGIE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As verbas provenientes da venda de publicações;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados que lhe forem atribuídos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- c)Os rendimentos dos bens que possua a qualquer título;
- d)As verbas provenientes de taxas e coimas que lhe caibam nos termos da lei;
- e)Quaisquer outras receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
- 3 -As receitas enumeradas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são afectas ao pagamento de despesas da DGIE mediante inscrição de dotações com compensação em receitas, com transição de saldos.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007