Constituem objectivos fundamentais da ZPE criada ao abrigo do presente decreto regulamentar:
- a)A conservação de espécies de aves incluídas no anexo A-1 do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, em particular do sisão Tetrax tetrax, do francelho Falco naumanni e da abetarda Otis tarda, e a conservação das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular;
- b)A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea anterior, por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução.