Revoga o Decreto n.º 118/77, de 13 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/78, de 15 de novembro, que determinavam a existência de servidões radioelétricas sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas, ao tempo pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi
Objeto
O presente diploma procede à revogação do Decreto n.º 118/77, de 13 de setembro, e do Decreto Regulamentar n.º 41/78, de 15 de novembro, que determinavam a existência de servidões radioelétricas sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas e sobre as zonas confinantes com a estação recetora e costeira Lisboa-Rádio, situada em Linda-a-Velha, município de Oeiras, respetivamente, ambas ao tempo pertencentes à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
Promulgado em 17 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.