- 1 -O subsídio pecuniário na tuberculose será concedido aos beneficiários nas percentagens em vigor para o regime geral de previdência aplicadas sobre os valores que servem de base de cálculo ao subsídio de doença.
- 2 -O subsídio será concedido enquanto durar o impedimento para o trabalho.
Artigo 6.º — (Cálculo e duração do subsídio de tuberculose)
Vigente desde: 28/02/1983