- 1 -Podem ser autorizadas as menções «estimula a digestão», «pode favorecer as funções hepático-biliares» ou outras semelhantes.
- 2 -Podem ainda ser autorizadas outras menções desde que não estejam em contradição com os princípios e critérios fixados no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante, ou, na ausência destes, desde que obedeçam aos critérios nacionais, a estabelecer por portaria dos Ministros da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.
- 3 -Os pedidos de autorização serão dirigidos ao Instituto de Qualidade Alimentar, que decidirá em conformidade com parecer da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.
Artigo 12.º — Menções condicionadas
Vigente desde: 13/08/1992