- 1 -É proibido, tanto nas embalagens ou nos rótulos como na publicidade sob qualquer forma, o uso de indicações, denominações, marcas de fabrico ou de comércio, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, que:
- a)No que respeita a uma água mineral natural, sugiram uma característica que esta não possua, nomeadamente a origem, a data de autorização da exploração, os resultados das análises ou quaisquer referências análogas a garantias de autenticidade;
- b)No que respeita a uma água pré-embalada, não correspondam às definições do artigo 2.º, que sejam susceptíveis de criar confusão com uma água mineral natural, nomeadamente a menção «água mineral».
- 2 -São proibidas quaisquer indicações que atribuam a uma água mineral natural propriedades de prevenção, de tratamento ou de cura de doença humana, designadamente as menções «medicinal» e «minero-medicinal».
Artigo 11.º — Menções proibidas
Vigente desde: 13/08/1992