- 1 -As águas minerais naturais devem, quer na captação quer na sua comercialização, apresentar-se isentas de:
- a)Parasitas e microrganismos patogénicos;
- b)Escherichia coli e outros coliformes e de estreptococos fecais, em 250 ml de amostra analisada;
- c)Anaeróbios esporolados sulfito-redutores, em 50 ml de amostra examinada;
- d)Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de amostra examinada.
- 2 -Após o engarrafamento, o teor total de microrganismos não pode exceder 100 por mililitro, a 20ºC-22ºC às setenta e duas horas, em ágar-ágar ou mistura de ágar-gelatina, e 20 por mililitro, a 37ºC às vinte e quatro, ágar-ágar ou mistura de ágar-gelatina, medido até às doze horas que seguem o engarrafamento, sendo a água mantida a 4ºC(mais ou menos)1ºC durante esse período de doze horas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, bem como nas condições de exploração previstas no anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante, durante a fase de comercialização o teor total em microrganismos revivificáveis das águas minerais naturais apenas pode resultar da multiplicação normal da flora natural de emergência.
Artigo 5.º — Características microbiológicas
Vigente desde: 13/08/1992