- 1 -À saída da captação, o teor total de microrganismos susceptíveis de se desenvolverem nas águas minerais naturais deve corresponder à sua flora natural e revelar uma protecção eficaz da captação contra qualquer contaminação.
- 2 -A avaliação do disposto no n.º 1 é efectuada nas condições previstas no n.º 1.3.3 da parte II do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -Na captação os teores totais em microrganismos não devem ultrapassar, respectivamente, 20 por mililitro a 20ºC-22ºC às setenta e duas horas e 5 por mililitro a 37ºC às vinte e quatro horas.
Artigo 4.º — Flora natural
Vigente desde: 13/08/1992