No âmbito das suas atribuições, as Forças Armadas prestam a sua colaboração da seguinte forma:
- a)Através do apoio em pessoal não especializado, designadamente para o rescaldo de incêndios e a organização e montagem de acampamentos de emergência;
- b)Através do apoio em pessoal especializado para reforço do pessoal civil, nomeadamente no campo da saúde;
- c)Participando em acções de busca e de salvamento de pessoas e bens;
- d)Mediante a disponibilização de meios de transporte;
- e)Cooperando na reabilitação de infra-estruturas danificadas;
- f)Através do fornecimento de alimentação, géneros alimentares, abastecimento de água e alojamento de emergência;
- g)Prestando auxílio no domínio da saúde, nomeadamente na hospitalização e evacuação de feridos e doentes;
- h)Efectuando reconhecimentos terrestres, aéreos e marítimos;
- i)Prestando apoio em telecomunicações;
- j)Cooperando em acções de salubridade das áreas de catástrofe;
- l)Colaborando nos planos de emergência elaborados aos diferentes níveis, nacional, regional, distrital e municipal;
- m)Colaborando na realização de exercício de simulação nos termos da lei.