Os Comandantes Operacionais dos Açores e da Madeira coordenam, nas respectivas Regiões, todas as medidas de apoio a prestar pelas Forças Armadas, no âmbito da protecção civil, e asseguram a colaboração com os Serviços Regionais da Protecção Civil na elaboração e execução dos planos de emergência do respectivo arquipélago.
Artigo 8.º — Apoio nos arquipélagos dos Açores e Madeira
Vigente desde: 28/06/1993