Os concursos de habilitação abertos antes da entrada em vigor do presente diploma ao abrigo do artigo 83.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, têm validade ilimitada.
Os concursos de habilitação abertos antes da entrada em vigor do presente diploma ao abrigo do artigo 83.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, têm validade ilimitada.