- 1 -A transmissão da propriedade e a cessão de exploração de estabelecimentos, bem como a alteração de qualquer elemento integrante do pedido de licença devem ser comunicadas ao ICN no prazo de 30 dias após a respectiva verificação.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deve ser acompanhada dos documentos comprovativos dos factos invocados.
Artigo 13.º — Obrigação de comunicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/06/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/06/2009
Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)
Original
Em vigor de 27/08/1999 a 13/06/2009