Artigo 20.º
Limites da coima em caso de tentativa e negligência
Redação registada como em vigor em 27/08/1999.
Esta redação foi substituída em 14/06/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.