Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Paisagem Protegida os seguintes actos e actividades:
- a)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo para acções de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pela Paisagem Protegida;
- b)Abertura de novas estradas municipais, caminhos ou acessos, bem como alargamento ou modificação dos existentes;
- c)Instalação de painéis e outros suportes publicitários;
- d)Realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edificações, com excepção das obras de simples conservação, restauro ou limpeza;
- e)Realização de fogos controlados efectuados ao abrigo da alínea d) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, e realização de queimadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro;
- f)Acções de destruição do revestimento florestal que não tenham fins agrícolas.