- 1 -O presente decreto regulamentar define as regras aplicáveis ao licenciamento de carreiras e campos de tiro, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.
- 2 -É ainda aprovado o Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança das Carreiras e Campos de Tiro (Regulamento), publicado em anexo ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/2006