Sem prejuízo de competências das demais autoridades públicas para a notícia das infracções, compete à PSP a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente decreto regulamentar, bem como no Regulamento por ele aprovado.
Sem prejuízo de competências das demais autoridades públicas para a notícia das infracções, compete à PSP a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente decreto regulamentar, bem como no Regulamento por ele aprovado.