- 1 -Sem prejuízo das situações de isenção, o acesso à carreira de tiro é vedado aos atiradores que não exibam o título de registo de propriedade e a licença de uso e porte, relativos às armas a utilizar na sessão de tiro, ou a autorização de frequência do curso de formação técnica e cívica ou de actualização, para portadores de armas de fogo.
- 2 -Quando for legalmente admissível a cedência de armas a título de empréstimo, o seu portador deve exibir documento comprovativo, cabendo ao responsável pela carreira de tiro registar os dados relativos à arma e seu proprietário, bem como do possuidor, fazendo a conferência documental.
- 3 -São de uso obrigatório para quem se encontre na área de tiro e linha de retaguarda óculos de protecção próprios para a prática de tiro e auriculares obliteradores de som.
Artigo 19.º — Acesso, documentação e equipamento
Vigente desde: 25/10/2006