- 1 -São executadas manobras de segurança quando:
- a)Não exista a certeza relativamente ao municiamento da arma;
- b)Se proceda à entrega e à recepção de armas;
- c)Se proceda à limpeza da arma;
- d)Se inicie ou termine uma sessão de tiro;
- e)Ocorra uma avaria na arma.
- 2 -As manobras de segurança são executadas pela seguinte sequência:
- a)Manter o dedo fora do gatilho e do guarda-mato;
- b)Manter sempre a arma virada para a área de tiro ou para outra área segura passível de absorver o impacte de disparo inopinado, livre de pessoas, animais, edificações, bens, objectos ou quaisquer obstáculos susceptíveis de criarem efeito de ricochete;
- c)Colocar a arma em posição de segurança;
- d)Retirar o carregador do seu alojamento ou as munições do tambor, do depósito ou da câmara da arma;
- e)Fixar a corrediça ou culatra na posição mais recuada ou abrir o tambor;
- f)Verificar que não está qualquer munição na câmara da arma, através de inspecção visual e se necessário física;
- g)Libertar a corrediça ou culatra, permitindo que passem para a posição mais avançada;
- h)Premir o gatilho, apontando especificamente a arma para área segura passível de absorver o impacte de disparo inopinado, livre de pessoas e bens;
- i)Colocar a arma no coldre ou manter a culatra na posição mais recuada ou a arma aberta, consoante os casos.
Artigo 23.º — Manobras de segurança
Vigente desde: 25/10/2006