A edificação dos espaldões pára-balas garante:
- a)A detenção dos projécteis disparados a partir dos postos de tiro, eliminando qualquer possibilidade de ricochete;
- b)Que todas as suas partes estruturais expostas ao tiro sejam revestidas dos materiais previstos no n.º 1 do artigo 4.º deste Regulamento;
- c)A impermeabilização do solo relativamente a contaminação com metais provenientes dos disparos.