- 1 -As paredes e tecto das carreiras de tiro interiores devem ser de betão armado e revestidas com os materiais previstos no n.º 1 do artigo 4.º deste Regulamento, caso em que não é necessária a instalação de espaldões intermédios.
- 2 -Nas carreiras de tiro exteriores, as áreas de tiro estão longitudinalmente delimitadas por parede que assegure a estanquidade da mesma, sendo revestida dos materiais previstos no n.º 1 do artigo 4.º deste Regulamento.
- 3 -O acesso normal à carreira de tiro é feito através de porta situada na linha de retaguarda, existindo ainda, no mínimo, uma porta de emergência, ambas devidamente assinaladas.
- 4 -Todas as portas de acesso à carreira de tiro devem possuir propriedades balísticas, abrir de dentro para fora e possuir mecanismos antipânico e que evitem o seu encerramento violento.
Artigo 7.º — Paredes, tecto e portas de acesso
Vigente desde: 25/10/2006