A instalação eléctrica e de equipamentos eléctricos, electrónicos ou informáticos nas carreiras de tiro é projectada de forma a evitar a possibilidade de ser atingida por disparo acidental, devendo tais protecções e revestimentos obedecer às regras previstas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Instalações eléctricas, electrónicas e informáticas
Vigente desde: 25/10/2006