À Direcção de Recursos Humanos (DRH) compete:
- a)O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
- b)Propor as normas relativas à colocação e mobilidade dos recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades da Guarda;
- c)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da política de recursos humanos;
- d)Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho do pessoal;
- e)Organizar os trabalhos preparatórios e secretariar o Conselho Superior da Guarda, na sua composição alargada, e o conselho coordenador da avaliação;
- f)Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestão do pessoal da Guarda, designadamente:
- i)Organizar e manter actualizados os registos biográficos e de assiduidade do pessoal;
- ii)Processar remunerações e outros abonos do pessoal;
- iii)Organizar as listas anuais de antiguidade e os processos de promoção;
- iv)Administrar os militares na situação de reserva e promover a elaboração dos processos de reforma e aposentação;
- v)Emitir os documentos de identificação do pessoal da Guarda e quaisquer certidões requeridas pelo mesmo;
- vi)Providenciar pela emissão de passaportes especiais do pessoal em missão no estrangeiro;
- g)Elaborar o balanço social;
- h)Coordenar o apoio psicossocial;
- i)Diagnosticar as necessidades de formação, em colaboração com os demais serviços e unidades da Guarda;
- j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.